O papel destinado à produção de livros, revistas e publicações periódicas são dispensados de pagamento de impostos. São imunes como mostra a ilustração acima que eu retirei de uma bobina de papel já engatada para a produçãode jornal. A imunidade é garantida para papel que será usado para publicações de interesse público quer seja informativo ou cultural. Publicação puramente comercial não tem a imunidade. Mas isso não deixa fora os "encartes" que são publicações comerciais, publicitárias encartadas no meio do jornal. "A não tributação ou imunidade do papel constitui a essência da liberdade de imprensa", opina o advogado Edson de Carvalho. Caso o papel de imprensa não tivesse tal imunidade, o governante ou grupo de interesse poderia desestimular a publicação pelo simples aumento de impostos. Voltaremos ao assunto mas deixo aqui o link para material sobre o assunto de autoria do advogado citado acima.
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